CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E CONFIGURAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA N°
7
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades constantes da Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei 13.709/2018 - LGPD) e que irão observar o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços e pela
confidencialidade quanto aos dados e informações de titulares de dados pessoais, seja de clientes, parceiros ou
colaboradores, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito dos usuários.
12.2 Ao que se refere ao tratamento de dados pessoais, as Partes se comprometem a permanecer adequadas à LGPD,
mantendo todos os padrões de segurança e privacidade dos dados pessoais tratados, considerando os meios tecnológicos
disponíveis e adequados às suas atividades, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, adotar
medidas físicas e lógicas, de caráter técnico e organizacional, para prover confidencialidade e segurança dos dados de
modo a evitar sua alteração, perda, subtração e acesso não autorizado, bem como a violação da privacidade dos titulares
dos dados.
12.3 As partes devem executar os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade,
adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
12.4 As partes concordam que o desenvolvimento, sempre que possível, observará que o consentimento do usuário no
fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.
13.5 As partes devem utilizar as bases legais adequadas, conforme as expostas no art. 7° da Lei, para tratamento dos
dados, assim como, atender a todos os direitos dos titulares, como a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a
duração do tratamento, assim como a exclusão dos dados pessoais tratados com seu consentimento, nos termos do art.
18, inciso VI, da Lei, com exceção das hipóteses previstas no art. 16.
12.5.1 A CONTRATADA deverá proceder com os serviços de forma a viabilizar a observância pelo CONTRATANTE às
regras da LGPD, restando claro que a LGPD não estabelece de maneira específica quais padrões, meios técnicos ou
processos devem ser aplicados para que os dados obtidos sejam considerados suficientemente anonimizados.
12.6 Atingida a finalidade do tratamento dos dados pessoais, de acordo com as bases legais utilizadas, as partes se
comprometem à realizar a exclusão dos dados que não se fizerem mais necessários, com exceção aqueles que devem
ser armazenados por prazo determinado em legislação.
12.6.1 A exclusão de dados dos titulares será efetuada sem que haja prejuízo para as partes, tendo em vista a necessidade
de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o titular dos
dados deseje efetuar a revogação de alguma informação, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a
revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços.
12.6.2 Rescindido o contrato, os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado acima. Passado
o termo de guarda pertinente, as partes se comprometem a efetuar o descarte dos dados adequadamente.
12.7 As partes declaram inequívoca ciência de sua responsabilidade acerca utilização dos dados obtidos por meio desta
prestação dos serviços, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles
relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atentem contra a moral e os bons
costumes. Nenhuma das partes serão responsabilizadas pelo uso indevido pela outra parte com relação a dados
armazenados em seus softwares e bancos de dados.
12.7.1 No tocante aos dados eventualmente armazenados, as Partes devem observar a LGPD e as premissas de
governança com seus colaboradores e prestadores de serviços regularmente aceitas no tratamento dos dados obtidos
dos clientes, através de processos internos para a proteção dos dados.
12.8 As Partes devem informar seus colaboradores, relativamente a questões referidas neste Contrato, ou a quem as
Partes fornecem Informações/dados confidenciais, que tais informações/dados são confidenciais, devendo instruí-los a
mantê-las em sigilo e não as divulgar a terceiros (com exceção das Pessoas a quem as informações já tenham sido
divulgadas em conformidade com os termos deste Contrato).